Processos Seletivos - 2018



SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Nº 01/2017 - EDITAL, ANEXO I E ANEXO III - RETIFICADO

RETIFICADO

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Nº 01/2017

EDITAL nº 01/2017

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAÍ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Seleção Pública Simplificada destinada à seleção de candidatos para contratações temporárias, para o desempenho de diversas funções que se integram a Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposições contidas neste edital e nos diplomas legais vigentes.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado de que trata este edital visa a contratação temporária para desempenho das funções e no quantitativo de vagas indicadas no Anexo I, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Icaraí de Minas.

1.2. O contrato temporário a ser firmado para as funções oferecidas neste edital terá a duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período,ou até a realização de um novo Concurso Público, nos termos de Lei Municipal nº 437/2014, a critério exclusivo da necessidade do serviço prestado.

1.3. A seleção pública de que trata este edital será realizada em caráter classificatório,conforme dispõem os itens 6 e 7 deste edital.

1.4. Os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla publicidade, serão divulgados no sítio do Município de Icaraí de Minas, através do endereço eletrônico www.icaraideminas.mg.gov.br, bem como no quadro de avisos fixados nas dependências da sede da Prefeitura Municipal de Icaraí de Minas, situada na Rua Mestra Leninha, nª 205 – Centro – Icaraí de Minas/MG.

1.5 As Provas, por cargo/escolaridade, serão em conformidade com as especificações contidas no Anexo III deste Edital.

1.6 A denominação dos cargos, o número de vagas, a escolaridade mínimaexigida (e outras exigências), a jornada de trabalho e os vencimentos dos cargos constam noAnexo I deste Edital.

1.7 A síntese das atribuições de cada cargo consta no Anexo II deste Edital.

1.8 A lotação dos candidatos classificados no limite de vagas dar-se-áobservando-se a ordem de classificação e conforme a necessidade do Município.

1.9.Os horários citados neste Edital referem-se à hora oficial de Brasília/DF

 

 

2. DAS FUNÇÕES, QUANTITATIVO DE VAGAS, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

2.1. Os requisitos para contratação, a jornada de trabalho, as vagas disponíveis para contratação imediata, a indicação das funções destinadas à formação de cadastro de reserva, a remuneração e a secretaria em que ficarão lotados os profissionais que vierem a ser contratados pelo Município em decorrência desta seleção estão previsto nos Anexos I e II.

 

2.2. As atribuições dos profissionais a serem contratados estão estabelecidas na Lei complementar nº 03/2015, devidamente alterada pelas Leis Complementares nº 04 e 05/2015, disponíveis no sítio do Município no endereço: www.icaraideminas.mg.gov.br.

 

3. DAS VAGAS

3.1. As vagas de que trata este edital estão distribuídas conforme Anexo I.  

3.2. Será formado um cadastro de reserva (CR) para as funções sem disponibilidade de vagas no momento da publicação deste edital, conforme indicado no Anexo I, a serem preenchidas de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

3.3. Os candidatos classificados além do número de vagas ofertadas neste edital formarão um cadastro de reserva (CR) para contratação conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

 

4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

4.1. Do total de vagas ofertadas por função neste edital, o mínimo de 5% (cinco por cento) será reservado para contratação de pessoas portadoras de deficiência, em cumprimento ao que assegura o art. 2º da Lei Federal nº 7.853/89 e art. 37, § 1º do Decreto Federal nº 3.298/99, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.

4.1.1. Os candidatos portadores de deficiência poderão se candidatar a todas as funções previstas neste edital, seja com qualquer quantitativo de vagas previstas, seja para formação de cadastro de reserva. A Administração somente passará a convocá-los com os benefícios da condição de candidato portador de deficiência a partir da 2ª (segunda) convocação para a contratação, a partir daí observando a proporção mínima de 5% (cinco por cento) do total de contratados, conforme previsão legal.

 

4.2. Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298, de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989.

 

4.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

 

4.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação, em conformidade ao que determina o artigo 41, incisos I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

4.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser portador de deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de classificação geral.

 

4.6. A classificação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pela Junta Médica do Município ou entidade por ele credenciada.

 

4.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar laudo médico atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e indicando a causa provável da deficiência.

 

4.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298, de 20.12.1999; e

b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função à qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante do edital.

 

4.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

 

4.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

 

4.11. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.

 

4.12. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão realizadas presencialmente, no horário das 7h30 às 12h00, nas datas estabelecidas no cronograma de atividades (Anexo IV) na sede da Secretaria de Saúde, conforme endereços indicados abaixo:

 

1) – Secretaria Municipal de Saúde – Av.Marcelino Lima, s/n   - Centro  - Icaraí de Minas/MG.

 

5.2. Para se inscrever, o candidato deverá preencher completamente os campos obrigatórios contidos no formulário disponibilizado no endereço de realização das inscrições, com seus dados de identificação, função pretendida e informações curriculares, assinar e entregar o formulário impresso no endereço indicado no item 5.1 juntamente com o comprovante do pagamento da taxa de inscrição (item 5.6).

5.2.1 Fica estabelecido no anexo IV deste edital o período de entrega dos formulários de inscrições na Secretaria Municipal de Saúde, desta forma não serão recebidas inscrições fora dos prazos previstos.

5.3. São da responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados para a inscrição, dispondo a Secretaria Municipal de Saúde do direito de excluir da seleção o candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

5.4. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção. 

 

5.5. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste edital.

 

5.6. Para se inscrever, o candidato também terá que pagar uma taxa no valor de R$ 5,00 (cinco reais) para funções de nível fundamental, médio e técnico e de R$ 10,00 (dez reais) para funções de nível superior, por meio dedepósito em Conta Corrente nº 12849-X . Agência 2747-2 – Banco do Brasil ou Posto dos Correios, devendo o comprovante ser entregue no ato de inscrição.

 

5.7. Um mesmo candidato poderá inscrever-se em apenas um cargo deste ProcessoSeletivo uma vez que as provas serão em um só turno,conforme consta 6.11.1 deste Edital.

 

5.7.1.A não indicação do cargo implicará a anulação da inscrição do candidato.

5.7.2. O candidato deverá conferir os dados de sua inscrição, pois não serão aceitos pedidos de alteração de cargo.

 

5.7.3. Caso o candidato apresente mais de uma inscrição para a mesma função, será considerada como válida unicamente a sua última inscrição, sendo desconsideradas as anteriores.

5.8. Em nenhuma hipótese será devolvida ao candidato a taxa de inscrição.

5.9. É de responsabilidade do candidato acompanhar as informações sobre o Processo Seletivo, bem como eventuais retificações do Edital, no sitewww.icaraideminas.mg.gov.br, bem como no quadro de avisos fixados nas dependências da sede da Prefeitura Municipal de Icaraí de Minas, situada na Rua Mestra Leninha, nª 205 – Centro – Icaraí de Minas/MG.

 

6. DA SELEÇÃO

 

6.1. A presente seleção será realizada em duas etapas, de caráter classificatório, conforme critérios de avaliação estabelecidos no Anexo III.

6.1.1. Somente serão considerados os critérios de avaliação previstos no Anexo III obtidos pelo candidato até a data de inscrição no processo seletivo simplificado.

6.2. Participarão da Avaliação todos os candidatos devidamente inscritos na seleção.

6.3. Em nenhuma hipótese a informação curricular não declarada no ato da inscrição será acatada para a Avaliação Curricular.

6.4. Os candidatos serão preliminarmente classificados na ordem decrescente da pontuação obtida nas avaliações contidas no Anexo III.

6.4.1. Caso a informação curricular prestada no formulário eletrônico de inscrição não seja devidamente comprovada, o candidato será excluído do certame.

6.4.2. Os candidatos que concorrerem na condição de portadores de deficiência formarão uma lista de classificados apartada.

6.5. A Avaliação valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, conforme critérios estabelecidos no Anexo III.

6.6. A prova de inscrição na entidade de representação da categoria profissional dar-se-á mediante cópia da carteira de identificação expedida pelo respectivo conselho de classe.

6.7. Qualquer informação ou documento falso gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6.8. Os documentos apresentados em cópia deverão estar autenticados.

 

6.9. -DO SISTEMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.9.1.O Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes Provas, de acordo com o cargo e suaexigência de escolaridade:

6.9.1.1.Provas de Múltipla Escolha: Para todos os cargos do ProcessoSeletivo Simplificado,conforme especificado no Anexo III deste Edital. Essas Provas terão caráter eliminatórioe classificatório etotalizarão, no máximo, 07 pontos.

6.9.1.2.Prova de Títulos: Para todos os cargos do Processo Seletivo Simplificado, essa Prova terá caráter classificatório e totalizará,no máximo, 03 pontos.

6.10DAS PROVAS DEMÚLTIPLA ESCOLHA

6.10.1. A prova constará 14 questões de Múltipla Escolha, sendo cada questão com pontuação equivalente a 0,5 pontos.

6.10.2 O total máximo a ser obtido no somatório das questões das Provas de Múltipla Escolha é de 07 pontos. Será eliminado o candidato que não obtiver, nomínimo, 50% (cinquenta por cento) do totaldos pontos dessas Provas, ou seja, 3,5 pontos.

6.10.3.As Provas de Múltipla Escolha terão duração de três horas. O horário de início será às 09 horas e o término às 12 horas.

6.10.4.As Provas de Múltipla Escolha obedecerão àscaracterísticas especificadas, por cargo, no AnexoIII, e serãovalorizadas de acordo com a pontuação estabelecida nesse Anexo, a partir da pontuação0 (zero).

6.10.5.Na hipótese de alguma questão das Provas vir a ser anulada, o seu valor, em pontos, será contabilizado a favor de todos os candidatos que fizerem a respectiva prova.

6.10.6.Será procedida a leitura óptica das Folhas de Respostas das questões de Múltipla Escolha de todos os candidatos, observando-se o disposto no subitem 6.10.7 deste Edital, para fins de totalização da pontuação obtida e para obtenção da lista de candidatos que terão os Títulos apresentados analisados.

6.10.7.Em quaisquer cargos, na apuração dos pontos obtidos nas questões das Provas de Múltipla Escolha, será eliminado o candidato que:

a) obtiver menos de 50% dos pontos totais dessas Provas;

b) preencher a Folha de Respostas a lápis;

c) não assinar a Folha de Respostas;

d) não comparecer para realizar as Provas;

e) desistir de fazer as Provas.

 

6.11. APLICAÇÃO DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

6.11.1.As Provas de Múltipla Escolha serão aplicadas no dia 09/abril/2017, noturno Matutino.O Horário deinício será às 09 horas e o término às12 horas.

6.11.2.Local de Provas:

As provas serão aplicadas em Icaraí de Minas-MG.Na Escola Municipal Odilia Oliveira de Almeida, na Av. Marcelino Lima, 211 - Novo, Icaraí de Minas - MG, 39318-000.

6.11.3. No caso de mudança de local e horário, caberá ao candidato se informar sobre o local de provas. É de responsabilidade exclusiva docandidato a identificação correta do seu local de realização de provas e o comparecimento nohorário determinado.

6.11.4.Recomenda-se que o candidato esteja presente no local das provas 30 (trinta) minutos antesdo horário marcado para que elas tenham início.

6.11.5.O ingressodocandidato ao prédio onde fará suas provas será permitido até o horário de iníciodessas provas, antes do fechamento dos portões. O candidato que não estiver realizando provas não poderá permanecer no prédio.

6.11.6.Os portões dos prédios onde se realizarão as provas serão fechados, impreterivelmente, quando do início das mesmas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso, terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

6.11.7. O candidato, para ingressar na sala de Provas, terá que apresentardocumento oficial deidentificação (com fotografia)original e em perfeitas condições(tais como Carteira deIdentidade, Carteira de Trabalho, Carteira de Órgão ou Conselho deClasse.

6.11.8.No caso de documentos de identificação ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, ocandidato será submetido à identificação especial, que poderá compreender coleta deassinaturas e de impressão digital, em formulário próprio.

6.11.9.O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida.

6.11.10.Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar Documento Oficial de Identidade original (com foto), por motivo de perda, furto ou roubo, deverá, para fazer as provas, apresentar Boletimde Ocorrência Policial, emitido até 3 (três) meses antes do dia das provas, e ser submetido à identificação especial, que poderá compreender fotografia, coleta de assinaturas e de impressão digital, em formulário específico.

6.11.11.O candidato deverá levarcaneta esferográfica comum, tubo transparente, de tinta azul oupreta,para preencher as Folhas de Respostas.

6.11.12.Não será permitido, durante a realização das provas, qualquer tipo de consulta, bem como o usode máquina de calcular, régua de cálculo, relógio, aparelhos eletrônicos ou de comunicação(notebook,receptor, gravador, telefone celular,agenda eletrônica, etc.).

6.11.13Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular, deverão ser colocados onde o fiscal indicar, na respectiva sala de provas, durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não seresponsabilizando a Prefeitura Municipal de Icaraí de Minas por perdas ou extravios ocorridos durante a realização dasprovas nem por danos neles surgidos. Aparelhos de telefone celular devem ser previamente desligados.

6.11.14.Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a realização dasprovas, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito ou, ainda, que se utilizar de notas, livros, impressos, etc.

6.11.15. Os candidatos deverão permanecer nos locais de provas (salas) por, no mínimo, 60 minutos.

6.11.16. O candidato que não entregar a Folha de Respostas das Provas de Múltipla Escolha no prazo estipulado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

6.11.17. A Folha de Respostas das Provas de Múltipla Escolha deverá ser assinada no local indicado. O candidato que fizer essas provas e deixar de assinar no local indicado será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

6.11.18.Será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que, sem a devida autorização da Comissão, deixar o local de provas durante o horário em que elas estão sendo aplicadas.

6.11.19 Os dois últimos candidatos que permanecerem na sala deverão sair juntos, após assinar a Ata de Aplicação de Provas da sala.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A classificação geral se dará a partir dos pontos obtidos pelo candidato nas Avaliações descritas no Anexo III.

7.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) maior pontuação na prova objetiva;

b) maior grau de escolaridade/titulação acadêmica;

c) idade mais avançada;

 

7.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão solicitadas e analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s) e minuto(s).

7.4. Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido do outro critério previsto nos subitens anteriores.

 

8. DOS RECURSOS

 

8.1 Poderá ser interposto recurso quanto ao resultado preliminar deste certame, dirigido ao Secretário Municipal de Saúde, no prazo estabelecido no Anexo IV, dentro do horário das 7h30 à 12h00, no endereço Av. Marcelino Lima, s/n – Centro – Icaraí de Minas - MG, por meio do preenchimento do formulário constante no Anexo VI.

8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados no cronograma constante no Anexo IV.

8.3. Os recursos deverão especificar o(s) item(ns) impugnado(s) e as razões pelas quais a pontuação atribuída a ele(s) está incorreta.

8.4. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), bem como protocolados fora do período estabelecido.

 

9. DA CONTRATAÇÃO

 

9.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido classificado no presente processo seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino com até 45 anos de idade;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

f) cumprir as determinações deste edital;

g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;

h) estar inscrito no respectivo órgão de classe, quando lei assim o exigir.

 

9.1.1. Atender às exigências especificadas para o cargo pleiteado, estabelecidas nalegislaçãomunicipal e neste Edital.

 

9.1.2.No caso do cargo deAgente Comunitário de Saúde,o candidato aprovado neste Processo Seletivo deverá preencher, também, os seguintes requisitos para o exercícioda atividade:

a)Residir na microárea deabrangência do bairro/comunidade em que pretende atuar, desde a data da publicação deste Edital.

b) Haver concluído,no prazo de 30 (trinta) dias, após a contratação, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial econtinuada, conforme fixa a Lei nº. 11.350 de 5 de outubro de 2006.

c)Haver concluído oensino fundamental.

 

9.1.3No caso do cargo de Agente de Combate às Endemias o candidato aprovado nesteProcesso Seletivo deverá preencher, também, os seguintes requisitos para o exercícioda atividade:

a)Haver concluído,no prazo de 30 (trinta) dias, após a contratação, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial econtinuada, conforme fixa a Lei nº. 11.350 de 5 de outubro de 2006.

b)Haver concluído o ensino fundamental.

 

9.1.4.A exigência relativa à residência na área de abrangência deverá ser declarada pelocandidato, no ato da inscrição. As demais exigências deverão ser comprovadas pelocandidato, quando convocado, no ato da contratação.

 

9.1.5.Caso o candidato não atenda às exigências estabelecidas nos subitens:9.1.2 / 9.1.3, ainda quetenha sido aprovado neste Processo Seletivo, não terá sua contratação efetivada e será, consequentemente, desclassificado.

 

9.2 Os candidatos classificados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, ou até a realização de um novo Concurso Público, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Saúde em que o profissional for lotado.

 

9.3. A convocação para as contratações se dará através do sítio eletrônico do Município de Icaraí de Minas, que pode ser acessado através do site www.icaraideminas.mg.gov.br, e por meio de convocação fixada no hall de entrada da Prefeitura Municipal, sendo o convocado o único responsável por acompanhar as publicações de convocação.

9.3.1. Além dos documentos necessários para contratação, previstos no item 9.4, e no Anexo I, o candidato também deverá apresentar os documentos comprobatórios dos itens de avaliação previstos no Anexo III.

 

9.4. São documentos necessários para a contratação:

a) Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso;

b) CPF (Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda);

c) Cartão PIS ou PASEP, caso não seja o primeiro contrato de trabalho;

d) Cédula de Identidade (não será admitido outro documento, como CNH, etc.);

e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

f) Identidade profissional, quando for o caso (comprovação de registrado no órgão fiscalizador da profissão);

g) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), quando do sexo masculino;

h) Título de eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais;

i) 1 (uma) foto 3x4 colorida e recente;

j) Comprovação do nível de escolaridade exigida para a função pleiteada;

k) Declaração de bens;

l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções, salvo nos caso constitucionalmente admitidos;

m) Comprovante de residência;

n) Declaração indicando os municípios em que residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

o) Certidão(ões) negativa(s) de antecedentes criminais expedida(s) pela(s) comarca(s) em que o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos.

 

9.4.1. Os documentos deverão ser apresentados em cópias acompanhadas dos respectivos originais, para fins de autenticação pelo servidor responsável pela conferência.

 

9.5. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando:

a) conveniente ao interesse público;

b) verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo;

c) constatada falta funcional;

d) verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função;

e) quando cessadas as razões que lhe deram origem.

 

9.6. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

 

9.7. Correrão às expensas do candidato as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

 

9.8. Os candidatos contratados poderão se deslocar dentro ou fora do Município de Icaraí de Minas/MG, em virtude da necessidade do serviço.

 

9.9. Os candidatos que concorrerem a mais de uma função oferecida neste edital não poderão acumular mais de uma contratação concomitantemente, caso venha a ser convocado pela Secretaria Municipal de Saúde, salvo nos casos constitucionalmente permitidos.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

10.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Minas Gerais.

10.4. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado e publicado no endereço eletrônico do Município de Icaraí de Minas, no qual constarão duas relações de candidatos classificados em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato, e pontuação. A primeira conterá apenas os candidatos classificados como pessoas portadoras de deficiência e a segunda conterá os classificados em ampla concorrência.

10.5 A Secretaria Municipal de Saúde de Icaraí de Minas reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, até o número de vagas autorizadas, no período de validade do processo seletivo.

10.6. O candidato será convocado para contratação pela Secretaria em que ficará lotado, devendo atender à convocação, apresentando todos os documentos exigidos neste edital para contratação, assim como os documentos comprobatórios das informações curriculares lançadas no formulário eletrônico de inscrição para conferência, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de ser considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

10.7. Após a entrega da documentação necessária para a contratação, o candidato deverá se submeter à avaliação dos Médicos do Município ou entidade por ele credenciada na data marcada pela Secretaria em que ficará lotado, sendo o seu atestado de aptidão para o serviço condição necessária à efetivação da contratação.

10.8. O candidato terá um prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da entrega da documentação, para entrar em exercício.

10.9. O prazo de validade deste edital cessará em 15 de março de 2018, podendo ser prorrogado a critério da Administração.

10.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente processo seletivo simplificado, assim como não valerá como comprovação de classificação na seleção simplificada a lista de classificação que será divulgada no sítio do Município, que terá caráter apenas preliminar.

10.11. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

10.12. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

10.13. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

10.14. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à Secretaria Municipal de Saúde em que estiver lotado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

10.15. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Procuradoria Jurídica. 

 

Icaraí de Minas/MG, 29de março de 2017.

 

 

______________________________________

JAMES VELOSO ALMEIDA

Prefeito Municipal de Icaraí de Minas

 

RETIFICADO

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Nº 01/2017 

EDITAL Nº 01/2017

ANEXO I – RELAÇÃO DE CARGOS/FUNÇÕES

CARREIRA

CARGO

ESCOLARIDADE MÍNIMA E OUTRAS EXIGÊNCIAS DO CARGO* 

Nº de Vagas

Venci –

mentos

Jornada de Trabalho Semanal

AGENTE DE SAUDE -

AGES 

Agente Comunitário de Saúde, ESF Vila Santos Reis 

Ensino Fundamental completo

Residir na área de atuação desde a data de publicação do edital.

MICRO AREA 01: Vila Santos Reis, Jacaré e Baixada 

1

R$ 1014,00

40 horas

 

  

Agente Comunitário de Saúde, ESF Vila Santos Reis

Ensino Fundamental completo

Residir na área de atuação desde a data de publicação do edital.

MICRO AREA 02: Aroeira Vargem Redonda, Jacaré Vila Santos Reis(Rua Principal) 

1

R$ 1014,00

40 horas

 

Agente Comunitário de Saúde, ESF Vila Santos Reis

Ensino Fundamental completo

Residir na área de atuação desde a data de publicação do edital.

MICRO AREA 03:Castelo, Vila Santos Reis, Vargem Grande 

1

R$ 1014,00

40 horas

 

Agente Comunitário de Saúde, ESF Vila Santos Reis

Ensino Fundamental completo

Residir na área de atuação desde a data de publicação do edital.

MICRO AREA 04:Vila Nova, Bebedouro2, Jacaré2 Icaraí de Minas (Barragem) 

 

1

R$ 1014,00

40 horas

 

Agente Comunitário de Saúde, ESF Maria das Dores da Rocha

Ensino Fundamental completo

Residir na área de atuação desde a data de publicação do edital.

MICRO AREA 04: Curralinho

1

R$ 1014,00

40 horas

 

Agente Comunitário de Saúde, ESF Maria das Dores da Rocha

Ensino Fundamental completo

Residir na área de atuação desde a data de publicação do edital.

MICRO AREA 05: Bebedouro, Vila Rica, Vila dos Crentes, Vila dos Teixeira 

1

R$ 1014,00

40 horas

 

Agente Comunitário de Saúde, ESF José Mendes da rocha

Ensino Fundamental completo

Residir na área de atuação desde a data de publicação do edital.

MICRO AREA 01: R: São Francisco, R: B, R:Reliquias Mendes,R: Mestra Leninha,R: Mariano Ramos, R: Epaminondas Leite, Avenida Perimetral, R:José Barranqueiro, R: Dona Leca, R:Antonio Ramos, R: Raimundo Gabriel, R: D, R:Feliciano Nunes R:  São Romão 

1

R$ 1014,00

40 horas

 

Agente Comunitário de Saúde, ESF José Mendes da rocha

Ensino Fundamental completo

Residir na área de atuação desde a data de publicação do edital.

MICRO AREA 02: R:São Romão,R: Antônio da Rocha,Av.JoséBernardino,R:EpaminondasLeite,R:SãoFrancisco,R:Maria de Jesus,R:Luiz Magalhães 

1

 

R$ 1014,00

40 horas

 

Agente Comunitário de Saúde, ESF José Mendes da rocha

Ensino Fundamental completo

Residir na área de atuação desde a data de publicação do edital.

MICRO AREA 03: R:Pedro Veloso,R: Maria Braga, R:Adelaide Carvalho,R:JoãoNeto,R: São Francisco,R: Epaminondas Leite,R:Luiz Magalhães 

1

 

R$ 1014,00

40 horas

 

Agente Comunitário de Saúde, ESF José Mendes da rocha

Ensino Fundamental completo

Residir na área de atuação desde a data de publicação do edital.

MICRO AREA 05: R: Airton Sena,Av.Ubai, R: Holanda,R: Manoel Magalhães,R: Argentina, R: Canada,R:A R:B, R:C,R:H,R:F, R:Vicente Governo, R:Paraguai R:João Batista de Almeida R:Joaquim Rodrigues, Av. Marcelino Lima. 

1

 

R$ 1014,00

40 horas

 

Agente Comunitário de

Saúde, ESF

Santos Reis

 

Ensino Médiocompleto

Residir na área de atuação desde a data de publicação do edital.

MICRO ÀREA 05

: Malhada Alta, Sapé, Riacho de Pedras e Capão da

Lasca

 

1

R$ 1014,00

40 horas

 

Agente Comunitário de Saúde, ESF São José

Ensino Fundamental completo

Residir na área de atuação desde a data de publicação do edital.

MICRO AREA 04:Vargem de Casa, Bom Sucesso 

1

 

R$ 1014,00

40 horas

 

Agente Comunitário de Saúde, ESF São José

Ensino Fundamental completo

Residir na área de atuação desde a data de publicação do edital.

MICRO AREA 05:Cabeceira da Vargem 

1

 

R$ 1014,00

40 horas

 

Agente sanitário de saúde (Agente de Endemias)

Ensino Fundamental completo,

MICRO AREA 01

Desenvolver as atividades nas áreas rural e urbana

 

1

 

R$ 1014,00

40 horas

AGENTE DE SAÚDE-AGS

Agente sanitário de saúde (Agente de Endemias)

Ensino Fundamental completo,

MICRO AREA 02

Desenvolver as atividades nas áreas rural e urbana

 

1

 

R$ 1014,00

40 horas

 

Agente sanitário de saúde (Agente de Endemias)

Ensino Fundamental completo,

MICRO AREA 03

Desenvolver as atividades nas áreas rural e urbana

 

1

 

R$ 1014,00

40 horas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MÉDICO - ME

Médico (ClínicoGeral) 

Graduação em Medicina. Registro no Conselho de Classe. 

1

R$ 8. 000,00

40 horas

 

 

 

 

 

 

 

 

             

 

 

 

 

Icaraí de Minas/MG,  29 de março de 2017.

 

 

______________________________________

JAMES VELOSO ALMEIDA

 

Prefeito Municipal de Icaraí de Minas

 

RETIFICADO

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS Nº 01/2017 

EDITAL nº 01/2017

ANEXO III – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO/CLASSIFICAÇÃO

 

 

1     – Critérios para Avaliação dos Candidatos.

1.1  PROVA SUBJETIVA

CARGO

TEMA

PONTUÇÃO

Agente Comunitário de Saúde 

Legislação do Sistema Único de Saúde especifica ao cargo( Politica Nacional de Atenção Básica) 

7(sete) pontos 

Agente Sanitário de Saúde (Agente de combates às endemias) 

Legislação do Sistema Único de Saúde especificaao cargo( Politica Nacional de Atenção Básica) 

7(sete) pontos 

Médico 

Legislação do Sistema Único de Saúde especifica ao cargo( Politica Nacional de Atenção Básica)

7(sete) pontos 

 

1.2 PROVA DE TÍTULOS

Titulação

Pontuação Unitária

Ensino Médio

1 (um) ponto

Graduação

1 (um) ponto.

Especialização Lato Sensu (no mínimo 360 horas)

1 (um) ponto. .

Total da pontuação máxima

Os pontos referentes a titulação são cumulativos, com o limite máximo de 03 (três) pontos. 

 

 

Icaraí de Minas/MG,29 de março de 2017.

 

 

______________________________________

JAMES VELOSO ALMEIDA

Prefeito Municipal de Icaraí de Minas

 

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Nº 01/2017 

EDITAL Nº 01/2017

ANEXO I – RELAÇÃO DE CARGOS/FUNÇÕES

CARREIRA

CARGO

ESCOLARIDADE MÍNIMA E OUTRAS EXIGÊNCIAS DO CARGO* 

Nº de Vagas

Venci –

mentos

Jornada de Trabalho Semanal

AGENTE DE SAUDE -

AGES 

Agente Comunitário de Saúde, ESF Vila Santos Reis 

Ensino Fundamental completo

Residir na área de atuação desde a data de publicação do edital.

MICRO AREA 01: Vila Santos Reis, Jacaré e Baixada 

1

R$ 1014,00

40 horas

 

  

Agente Comunitário de Saúde, ESF Vila Santos Reis

Ensino Fundamental completo

Residir na área de atuação desde a data de publicação do edital.

MICRO AREA 02: Aroeira Vargem Redonda, Jacaré Vila Santos Reis(Rua Principal) 

1

R$ 1014,00

40 horas

 

Agente Comunitário de Saúde, ESF Vila Santos Reis

Ensino Fundamental completo

Residir na área de atuação desde a data de publicação do edital.

MICRO AREA 03:Castelo, Vila Santos Reis, Vargem Grande 

1

R$ 1014,00

40 horas

 

Agente Comunitário de Saúde, ESF Vila Santos Reis

Ensino Fundamental completo

Residir na área de atuação desde a data de publicação do edital.

MICRO AREA 04:Vila Nova, Bebedouro2, Jacaré2 Icaraí de Minas (Barragem) 

 

1

R$ 1014,00

40 horas

 

Agente Comunitário de Saúde, ESF Maria das Dores da Rocha

Ensino Fundamental completo

Residir na área de atuação desde a data de publicação do edital.

MICRO AREA 04: Curralinho

1

R$ 1014,00

40 horas

 

Agente Comunitário de Saúde, ESF Maria das Dores da Rocha

Ensino Fundamental completo

Residir na área de atuação desde a data de publicação do edital.

MICRO AREA 05: Bebedouro, Vila Rica, Vila dos Crentes, Vila dos Teixeira 

1

R$ 1014,00

40 horas

 

Agente Comunitário de Saúde, ESF José Mendes da rocha

Ensino Fundamental completo

Residir na área de atuação desde a data de publicação do edital.

MICRO AREA 01: R: São Francisco, R: B, R:Reliquias Mendes,R: Mestra Leninha,R: Mariano Ramos, R: Epaminondas Leite, Avenida Perimetral, R:José Barranqueiro, R: Dona Leca, R:Antonio Ramos, R: Raimundo Gabriel, R: D, R:Feliciano Nunes R:  São Romão 

1

R$ 1014,00

40 horas

 

Agente Comunitário de Saúde, ESF José Mendes da rocha

Ensino Fundamental completo

Residir na área de atuação desde a data de publicação do edital.

MICRO AREA 02: R:São Romão,R: Antônio da Rocha,Av.JoséBernardino,R:EpaminondasLeite,R:SãoFrancisco,R:Maria de Jesus,R:Luiz Magalhães 

1

 

R$ 1014,00

40 horas

 

Agente Comunitário de Saúde, ESF José Mendes da rocha

Ensino Fundamental completo

Residir na área de atuação desde a data de publicação do edital.

MICRO AREA 03: R:Pedro Veloso,R: Maria Braga, R:Adelaide Carvalho,R:JoãoNeto,R: São Francisco,R: Epaminondas Leite,R:Luiz Magalhães 

1

 

R$ 1014,00

40 horas

 

Agente Comunitário de Saúde, ESF José Mendes da rocha

Ensino Fundamental completo

Residir na área de atuação desde a data de publicação do edital.

MICRO AREA 05: R: Airton Sena,Av.Ubai, R: Holanda,R: Manoel Magalhães,R: Argentina, R: Canada,R:A R:B, R:C,R:H,R:F, R:Vicente Governo, R:Paraguai R:João Batista de Almeida R:Joaquim Rodrigues, Av. Marcelino Lima. 

1

 

R$ 1014,00

40 horas

 

Agente Comunitário de

Saúde, ESF

Santos Reis

 

Ensino Médiocompleto

Residir na área de atuação desde a data de publicação do edital.

MICRO ÀREA 05

: Malhada Alta, Sapé, Riacho de Pedras e Capão da

Lasca

 

1

R$ 1014,00

40 horas

 

Agente Comunitário de Saúde, ESF São José

Ensino Fundamental completo

Residir na área de atuação desde a data de publicação do edital.

MICRO AREA 04:Vargem de Casa, Bom Sucesso 

1

 

R$ 1014,00

40 horas

 

Agente Comunitário de Saúde, ESF São José

Ensino Fundamental completo

Residir na área de atuação desde a data de publicação do edital.

MICRO AREA 05:Cabeceira da Vargem 

1

 

R$ 1014,00

40 horas

 

Agente sanitário de saúde (Agente de Endemias)

Ensino Fundamental completo,

MICRO AREA 01

Desenvolver as atividades nas áreas rural e urbana

 

1

 

R$ 1014,00

40 horas

AGENTE DE SAÚDE-AGS

Agente sanitário de saúde (Agente de Endemias)

Ensino Fundamental completo,

MICRO AREA 02

Desenvolver as atividades nas áreas rural e urbana

 

1

 

R$ 1014,00

40 horas

 

Agente sanitário de saúde (Agente de Endemias)

Ensino Fundamental completo,

MICRO AREA 03

Desenvolver as atividades nas áreas rural e urbana

 

1

 

R$ 1014,00

40 horas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MÉDICO - ME

Médico (ClínicoGeral) 

Graduação em Medicina. Registro no Conselho de Classe. 

1

R$ 8. 000,00

40 horas

 

 

 

 

 

 

 

 

             

 

 

 

 

Icaraí de Minas/MG,  29 de março de 2017.

 

 

______________________________________

JAMES VELOSO ALMEIDA

Prefeito Municipal de Icaraí de Minas