Processos Seletivos - 2018



2017 - SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Nº 02/2017 EDITAL Nº 02/2017

 SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Nº 02/2017

EDITAL nº 02/2017

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAÍ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Seleção Pública Simplificada destinada à seleção de candidatos para contratações temporárias, para o desempenho de diversas funções que se integram a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Ação Social, conforme disposições contidas neste edital e nos diplomas legais vigentes.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado de que trata este edital visa a contratação temporária por tempo indeterminado para desempenho das funções e no quantitativo de vagas indicadas no Anexo I, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Ação Social de Icaraí de Minas.

1.2. O contrato temporário a ser firmado para as funções oferecidas será por tempo indeterminado em virtude de interesse público a critério exclusivo da necessidade do serviço prestado, conforme dispõe o artigo 245 e seguintes da Lei Complementar 02/2015 do Município.

1.3. A seleção pública de que trata este edital será realizada em caráter classificatório, conforme dispõem os itens 6 e 7 deste edital.

1.4. Os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla publicidade, serão divulgados no sítio do Município de Icaraí de Minas, através do endereço eletrônico www.icaraideminas.mg.gov.br, bem como no quadro de avisos fixados nas dependências da sede da Secretaria Municipal de Saúde de Icaraí de Minas, situada na Rua Mestra Leninha, 205 – Centro – Icaraí de Minas/MG.

 

2. DAS FUNÇÕES, QUANTITATIVO DE VAGAS, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

2.1. Os requisitos para contratação, a jornada de trabalho, as vagas disponíveis para contratação imediata, a indicação das funções destinadas à formação de cadastro de reserva, a remuneração e as secretarias em que ficarão lotados os profissionais que vierem a ser contratados pelo Município em decorrência desta seleção estão previsto nos Anexos I e II.

 

2.2. As atribuições dos profissionais a serem contratados estão estabelecidas na Lei complementar nº 03/2015, devidamente alterada pelas Leis Complementares nº 04 e 05/2015, disponíveis no sítio do Município no endereço: www.icaraideminas.mg.gov.br.

 

3. DAS VAGAS

3.1. As vagas de que trata este edital estão distribuídas conforme Anexo I.  

3.2. Será formado um cadastro de reserva (CR) para as funções sem disponibilidade de vagas no momento da publicação deste edital, conforme indicado no Anexo I, a serem preenchidas de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.

3.3. Os candidatos classificados além do número de vagas ofertadas neste edital formarão um cadastro de reserva (CR) para contratação conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.

 

4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

4.1. Do total de vagas ofertadas por função neste edital, o mínimo de 5% (cinco por cento) será reservado para contratação de pessoas portadoras de deficiência, em cumprimento ao que assegura o art. 2º da Lei Federal nº 7.853/89 e art. 37, § 1º do Decreto Federal nº 3.298/99, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.

4.1.1. Os candidatos portadores de deficiência poderão se candidatar a todas as funções previstas neste edital, seja com qualquer quantitativo de vagas previstas, seja para formação de cadastro de reserva. A Administração somente passará a convocá-los com os benefícios da condição de candidato portador de deficiência a partir da 2ª (segunda) convocação para a contratação, a partir daí observando a proporção mínima de 5% (cinco por cento) do total de contratados, conforme previsão legal.

 

4.2. Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298, de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989.

 

4.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

 

4.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação, em conformidade ao que determina o artigo 41, incisos I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

4.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser portador de deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de classificação geral.

 

4.6. A classificação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pela Junta Médica do Município ou entidade por ele credenciada.

 

4.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar laudo médico atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e indicando a causa provável da deficiência.

 

4.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298, de 20.12.1999; e

b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função à qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante do edital.

 

4.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

 

4.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

 

4.11. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.

 

4.12. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença.

 

 

 

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão realizadas presencialmente, no horário das 7h30 às 12h00, nas datas estabelecidas no cronograma de atividades (Anexo IV) na sede da Secretaria de Saúde, conforme endereços indicados abaixo:

 

1) – Secretaria Municipal de Saúde – Av. Marcelino Lima, s/n - Centro  - Icaraí de Minas/MG.

 

5.2. Para se inscrever, o candidato deverá preencher completamente os campos obrigatórios contidos no formulário disponibilizado no endereço de realização das inscrições, com seus dados de identificação, função pretendida e informações curriculares, assinar e entregar o formulário impresso no endereço indicado no item 5.1 juntamente com o comprovante do pagamento da taxa de inscrição (item 5.6).

5.2.1 Fica estabelecido no anexo IV deste edital o período de entrega dos formulários de inscrições na Secretaria Municipal de Saúde, desta forma não serão recebidas inscrições fora dos prazos previstos.

5.3. São da responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados para a inscrição, dispondo a Comissão Avaliadora do direito de excluir da seleção o candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

5.4. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção. 

 

5.5. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste edital.

 

5.6. Para se inscrever, o candidato também terá que pagar uma taxa no valor de R$ 30,00 (trinta reais) para funções de nível fundamental, médio e técnico e de R$ 50,00 (cinquenta reais) para funções de nível superior, por meio dedepósito em Conta Corrente nº 12849-X . Agência 2747-2 – Banco do Brasil ou Posto dos Correios, devendo o comprovante ser entregue no ato de inscrição.

 

5.7. É facultado a qualquer candidato se inscrever em mais de uma função oferecida neste edital, devendo, neste caso, efetuar tantas inscrições quanto sejam as funções a que desejar concorrer, preenchendo os respectivos formulários para cada função e efetuar o recolhimento da respectiva taxa de inscrição.

5.7.1. O candidato que inscrever em mais de uma função oferecida neste edital constará na lista de classificados de todas as funções a que concorrer, mas não poderá acumular mais de uma contratação concomitantemente, caso venha a ser convocado pela Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, salvo nos casos constitucionalmente permitidos.

5.7.2. Caso o candidato apresente mais de uma inscrição para a mesma função, será considerada como válida unicamente a sua última inscrição, sendo desconsideradas as anteriores.

5.8. Em nenhuma hipótese será devolvida ao candidato a taxa de inscrição.

 

6. DA SELEÇÃO

 

6.1. A presente seleção será realizada em uma única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório, conforme critérios de avaliação estabelecidos no Anexo III.

6.1.1. Somente serão considerados os critérios de avaliação previstos no Anexo III obtidos pelo candidato até a data de inscrição no processo seletivo simplificado. Itens de avaliação (obtenção de grau, aquisição de experiência, conclusão de curso, etc.) que venham a ser obtidos posteriormente à data de inscrição não serão considerados para fins de classificação no processo seletivo regulado neste edital.

6.2. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no ato de inscrição.

6.3. Em nenhuma hipótese a informação curricular não declarada no ato da inscrição será acatada para a Avaliação Curricular.

6.4. Os candidatos serão preliminarmente classificados na ordem decrescente da pontuação obtida na avaliação curricular de acordo com as informações lançadas pelo próprio candidato no formulário de inscrição, passando a Administração Municipal a verificar se as informações prestadas encontram-se devidamente comprovadas quando eventualmente o convocar para contratação.

6.4.1. Caso a informação curricular prestada no formulário eletrônico de inscrição não seja devidamente comprovada, o candidato será excluído do certame.

6.4.2. Os candidatos que concorrerem na condição de portadores de deficiência formarão uma lista de classificados apartada.

6.5. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, conforme critérios estabelecidos no Anexo III.

6.6. Quando prevista como critério de seleção, a experiência profissional declarada deverá ser comprovada, no momento da contratação:

a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

b) através de Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente a função desempenhada e as atividades desenvolvidas;

6.7. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida não será considerada para fins de pontuação.

6.8. A fração de tempo de experiência superior a 6 (seis) meses será arredondada para 1 (um) ano.

6.9. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra "b" do subitem 6.6, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.

6.10. As Certidões/Declarações de que tratam a letra "b" do subitem 6.6 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição.

6.11. Estágios e trabalhos voluntários não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

6.12. A prova de inscrição na entidade de representação da categoria profissional dar-se-á mediante cópia da carteira de identificação expedida pelo respectivo conselho de classe.

6.13. Qualquer informação ou documento falso gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6.14. Para a pontuação de cursos de capacitação e experiências profissionais, quando prevista como critério de seleção, só serão pontuados com a devida correlação de conhecimentos ministrados/atribuições com a função para a qual o candidato se inscreveu, não sendo aceitos simpósios, congressos, seminários, palestras, painéis ou eventos similares.

6.15. Os cursos de capacitação realizados no exterior devem ter seu teor traduzido por tradutor juramentado ou o comprovante de nacionalização do título junto ao órgão competente.

6.16. Para o cálculo de experiência profissional não é admitido computar tempo simultâneo.

6.17. Os documentos apresentados em cópia deverão estar autenticados.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A classificação geral se dará a partir dos pontos obtidos pelo candidato na Avaliação Curricular.

7.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) maior tempo de experiência;

b) maior grau de escolaridade/titulação acadêmica;

c) idade mais avançada.

 

7.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão solicitadas e analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s) e minuto(s).

7.4. Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido do outro critério previsto nos subitens anteriores.

 

8. DOS RECURSOS

 

8.1 Poderá ser interposto recurso quanto ao resultado preliminar deste certame, dirigido à Secretária Municipal de Saúde, no prazo estabelecido no Anexo IV, dentro do horário das 7h30 à 12h00, no endereço – Av. Marcelino Lima, s/n - Centro  - Icaraí de Minas/MG, por meio do preenchimento do formulário constante no Anexo VI.

8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados no cronograma constante no Anexo IV.

8.3. Os recursos deverão especificar o(s) item(ns) impugnado(s) e as razões pelas quais a pontuação atribuída a ele(s) está incorreta.

8.4. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), bem como protocolados fora do período estabelecido.

 

9. DA CONTRATAÇÃO

 

9.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido classificado no presente processo seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino com até 45 anos de idade;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

f) cumprir as determinações deste edital;

g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;

h) estar inscrito no respectivo órgão de classe, quando lei assim o exigir.

 

9.2 Os candidatos classificados serão contratados por um prazo de até 01 (um) ano, prorrogáveis por igual período, ou até a realização de um novo Concurso Público, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria em que o profissional for lotado.

 

9.3. A convocação para as contratações se dará através do sítio eletrônico do Município de Icaraí de Minas, que pode ser acessado através do site www.icaraideminas.mg.gov.br, e por meio de convocação fixada no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Icaraí de Minas, sendo o convocado o único responsável por acompanhar as publicações de convocação.

9.3.1. Além dos documentos necessários para contratação, previstos no item 9.4, e no Anexo I, o candidato também deverá apresentar os documentos comprobatórios dos itens de avaliação previstos no Anexo III.

 

9.4. São documentos necessários para a contratação:

a) Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso;

b) CPF (Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda);

c) Cartão PIS ou PASEP, caso não seja o primeiro contrato de trabalho;

d) Cédula de Identidade (não será admitido outro documento, como CNH, etc.);

e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

f) Identidade profissional, quando for o caso (comprovação de registrado no órgão fiscalizador da profissão);

g) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), quando do sexo masculino;

h) Tílulo de eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais;

i) 1 (uma) foto 3x4 colorida e recente;

j) Comprovação do nível de escolaridade exigida para a função pleiteada;

k) Declaração de bens;

l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções, salvo nos caso constitucionalmente admitidos;

m) Comprovante de residência;

n) Declaração indicando os municípios em que residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

o) Certidão(ões) negativa(s) de antecedentes criminais expedida(s) pela(s) comarca(s) em que o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos.

 

9.4.1. Os documentos deverão ser apresentados em cópias acompanhadas dos respectivos originais, para fins de autenticação pelo servidor responsável pela conferência.

 

9.5. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando:

a) conveniente ao interesse público;

b) verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo;

c) constatada falta funcional;

d) verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função;

e) quando cessadas as razões que lhe deram origem.

 

9.6. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

 

9.7. Correrão às expensas do candidato as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

 

9.8. Os candidatos contratados poderão se deslocar dentro ou fora do Município de Icaraí de Minas/MG, em virtude da necessidade do serviço.

9.9. Os candidatos que concorrerem a mais de uma função oferecida neste edital não poderão acumular mais de uma contratação concomitantemente, caso venha a ser convocado pelas Secretarias Municipais de Saúde e Ação Social, salvo nos casos constitucionalmente permitidos.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

10.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Minas Gerais.

10.4. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado e publicado no endereço eletrônico do Município de Icaraí de Minas, no qual constarão duas relações de candidatos classificados em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato, e pontuação. A primeira conterá apenas os candidatos classificados como pessoas portadoras de deficiência e a segunda conterá os classificados em ampla concorrência.

10.5 A Prefeitura Municipal de Icaraí de Minas reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, até o número de vagas autorizadas, no período de validade do processo seletivo.

10.6. O candidato será convocado para contratação pela Prefeitura Municipal de Icaraí de Minas, em que ficará lotado, devendo atender à convocação, apresentando todos os documentos exigidos neste edital para contratação, assim como os documentos comprobatórios das informações curriculares lançadas no formulário eletrônico de inscrição para conferência, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de ser considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

10.7. Após a entrega da documentação necessária para a contratação, o candidato deverá se submeter à avaliação pela Junta Médica do Município ou entidade por ele credenciada na data marcada pela Secretaria em que ficará lotado, sendo o seu atestado de aptidão para o serviço condição necessária à efetivação da contratação.

10.8. O candidato terá um prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da entrega da documentação, para entrar em exercício.

10.9. O prazo de validade deste edital cessará em 30 de abril de 2018, podendo ser prorrogado a critério da Administração.

10.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente processo seletivo simplificado, assim como não valerá como comprovação de classificação na seleção simplificada a lista de classificação que será divulgada no sítio do Município, que terá caráter apenas preliminar.

10.11. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

10.12. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

10.13. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

10.14. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à Secretaria Municipal, em que estiver lotado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

10.15. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Procuradoria Jurídica. 

 

Icaraí de Minas/MG, 24 de abril de 2017..

 

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JAMES VELOSO ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAÍ DE MINAS

 

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SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Nº 02/2017

EDITAL Nº 02/2017

ANEXO I –RELAÇÃO DE CARGOS/FUNÇÕES

 

SECRETARIA

CARGO

ESCOLARIDADE MÍNIMA E OUTRAS EXIGÊNCIAS DO CARGO* 

Nº de Vagas

Venci –

mentos

Jornada de Trabalho Semanal

SAÚDE

Cirurgião DentistaEstratégia Saúde da Família/ Saúde Bucal 

Nível Superior na Área Específica.

Registro no Conselho de Classe

3

R$ 2. 100,00

40 horas

 

  

Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) - Estratégia Saúde da Família/ Saúde Bucal 

Nível Médio/Técnico.

Registro no Conselho de Classe 

3

R$ 937,00

40 horas

 

Psicólogo - NASF 

Nível Superior na Área Específica.

Registro no Conselho de Classe 

1

R$ 2.100,00

40 horas

 

Educador Físico - NASF

Nível Superior na Área Específica.

 

1

R$ 1.150,87

40 horas

 

Nutricionista – NASF

Nível Superior na Área Específica.

Registro no Conselho de Classe

1

R$ 1.133,87

40 horas

 

Técnico em Farmácia

Nível Médio/Técnico.

1

R$ 937,00

40 horas

AÇÃO

SOCIAL

Orientador Social – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCVF

Nível Médio

 

2

(2-CR)

R$ 937,00

40 horas

 

Psicólogo – PAIF – Serviço de Atenção Integral à Família 

Nível Superior na Área Específica.

Registro no Conselho de Classe

1

(1-CR)

R$ 2.100,00

40 horas

 

Facilitador de Oficina/ Arte, Lazer e Cultura 

Nível Médio /

Apresentar certificado de capacitação em curso oficialmente reconhecido de arte/artesanato de no mínimo 80 horas

1

 

R$ 937,00

40 horas

 

 

 

 

Icaraí de Minas, 24 de abril de 2017.

 

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JAMES VELOSO ALMEIDA

Prefeito Municipal de Icaraí de Minas 


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SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS Nº 01/2016

EDITAL nº 01/2016

ANEXO IV –  CALENDÁRIO

 

EVENTO

PERÍODO

 

Publicação do Edital

 

 

24 de abril de 2017

 

 

Inscrições

 

 

02 de maio de 2017 a 08 de maio de 2017.

 

Divulgações das listas de classificação preliminar

 

 

15 de maio de 2017

 

Prazo para interposição de recurso

 

 

22 á 26 de maio de 2017

 

Resultado do julgamento dos recursos e divulgação das listas definitivas de classificação preliminar.

 

 

30 de maio de 2017   

 

 

Icaraí de Minas/MG, 24 de abril de 2017.

 

 

______________________________________

JAMES VELOSO ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

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SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS Nº 02/2017

EDITAL nº 02/2017

ANEXO III – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO/CLASSIFICAÇÃO

 

 

1  – Critérios para Avaliação Curricular dos Candidatos.

 

Titulação

Pontuação Unitária

Ensino Médio

1(um) ponto

Graduação

2 (dois) pontos.

Especialização Lato Sensu (no mínimo 360 horas)

2 (dois) pontos.

Total da pontuação máxima

Os pontos referentes a titulação são cumulativos, com o limite máximo de 05 (cinco) pontos. 

Experiência

Pontuação Unitária

Experiência Profissional na área de atuação específica na vaga que concorre. 

1 (um) ponto por ano completo 360 (trezentos, sessenta) dias efetivamente . O saldo de tempo de serviço superior a 180 (cento e oitenta) dias será arredondado para 1 (um) ano.

Total da pontuação máxima

Os pontos referentes a experiência tem limite máximo de 05 (cinco) pontos. 

 

 

 

Icaraí de Minas/MG, 24 de abril de 2017.

 

 

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JAMES VELOSO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

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SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS Nº 02/2017

EDITAL nº 02/2017

ANEXO II – ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS DOS CARGOS/FUNÇÕES

CARGO/FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

Cirurgião Dentista

Prestar assistência odontológica em geral à clientela das unidades municipais de saúde e de educação e de ação social e de outras, no tratamento e na prevenção dentária.

Auxiliar de Saúde Bucal

Agendar, receber, atender e orientar pacientes no gabinete odontológico para realização de procedimentos relacionados à saúde bucal.

Psicólogo

Exercer atividades próprias da sua formação profissional; aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e para a execução de atividades no âmbito da educação, da saúde, do trabalho e das comunidades com o objetivo de promover, em seu trabalho, o respeito à dignidade e à integridade do ser humano.

 

Educador Físico

Ministrar aulas nas unidades atendidas pelo NASF. Participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento; participar de atividades que envolvam a comunidade; cuidar, preparar e selecionar material didático- pedagógico; aplicar métodos e técnicas na elaboração de diagnósticos fisioterapêuticas apropriadas; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

 

Nutricionista

Exercer atribuições inerentes à sua formação profissional, voltadas para a área da saúde, educação e social.

Técnico em Farmácia

Atuar nos processos de dispensação, de distribuição e de unitarização de doses de medicamentos, bem como no controle de estoque de medicamentos e material médico-hospitalar.

Orientador Social

Desenvolver atividades socioeducativas, de convivência e de socialização, visando à atenção, à defesa e à garantia de direitos e de proteção aos indivíduos e às famílias em situações de vulnerabilidade, ou em risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família.

 

Facilitador de Oficina/Arte e Cultura

Mediar e facilitar a realização de oficinas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), realizadas com os grupos.

 

 

 

Icaraí de Minas/MG, 24 de abril de 2017.

 

 

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James Veloso de Almeida

Prefeito Municipal