ANEXO V
TERMO DE REFERÊNCIA
Município de Conceição do Rio Verde-MG
1.0 – Objeto:
1.1.Contratação, mediante Pregão Eletrônico de licitação, nos conformes da lei 14.133/21, para aquisição de 01 (um) VEÍCULO, 07 (sete) lugares, ZERO KM, FLEX (GASOLINA/ETANOL), ANO/MODELO 2023/2024, COR BRANCA, para Secretaria Municipal de Assistência Social, visando um melhor atendimento ao público e melhorando o veículo da equipe de assistência Social.
Tabela 1 – Especificação do Objeto e Quantidade De Itens
Item 1
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Especificação
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Unid.
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Quant.
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Valor Unitário
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Valor Total
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VEÍCULO NOVO, TIPO UTILITÁRIO, 07(SETE) LUGARES, ZERO KM, COMBUSTÍVEL FLEX (ETANOL/GASOLINA), ANO/MODELO 2023/2024 COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: Veículo novo, zero Km, ano/modelo 2024/2024 cor branca, configurado Minivan, com garantia de 03(três) anos, capacidade de transporte com 07(sete) lugares, com 04(quatro) portas, motor minímo ou superior de 1.0, manual, minímo com 03 (três) cilindros em linha, dianteiro transversal, combustível flex, com transmissão dianteira, manual de no mínimo 05(cinco) marchas a frente e 01 ré, embreagem monodisco a seco, freios ABS com EBD, direção hidráulica ou elétrica, equipada com cinto de segurança retrátil de três pontos para todos os ocupantes, limpador e lavador vidro traseiro, desembaçador do vidro traseiro, sensores de estacionamento traseiro, airbags frontais, encosto de cabeça para todos ocupantes, faróis de neblina, travamento central das portas, ar condicionado, ajuste elétrico dos retrovisores, banco traseiro rebatível, ajuste do volante em altura, controle elétrico dos vidros dianteiros, banco traseiro bipartido, direção assistida, rádio conexão usb, AM, FM conexão bluetooh, 04(quatro) alto falantes, antena, computador a bordo, conta giros, aviso sonoro de cinto de segurança, porta objetos nas portas dianteiras, chave canivete com telecomando para abertura e fechamento das portas, frisos laterais e equipado ainda com todos os equipamentos de séries e acessórios de segurança exigidos por lei, não especificados neste descritivo.
Cor do Veículo: Branca;
Garantia Mínima: 36 (trinta e seis) meses;
Prazo de Entrega: 60 (sessenta) dias;
- Veículo deverá ser entregue devidamente documentado e emplacado, com todas as despesas por conta do licitante vencedor;
- O primeiro emplacamento deverá ser efetuado na sede do município em nome da Prefeitura Municipal de Conceição do Rio Verde, assistência emm um raio de 70 km.
- O Veículo licitado, deve ser adesivado nas portas laterais.
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UNID.
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1
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R$ 137.256,67
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R$ 137.256,67
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VALOR TOTAL
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R$ 137.256,67
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2. Da Justificativa/Fundamentação da Contratação:
A presente necessidade se justifica uma vez que o veículo atual da Secretaria Municipal de Assistência Social, encontra-se em estado crítico, pois fica mais na oficina do que na Secretaria, deixando muita das vezes a Secretaria em apuros, por não ter um veículo qualificado para atender as demandas do dia a dia.
3. Descrição da Solução Como Todo
A solução como um todo a ser alcançado pela Administração com a contratação de empresa para aquisição de 01 (um) veículo Zero Km, é que a Secretaria Municipal de Assistência Social do Município tenha um veículo de qualidade para atender as demandas do dia a dia.
4. Dos Requisitos da Contratação
4.1. A referida aquisição de contratação de prestação de serviços de empresa para aquisição de veículo automotor tem natureza de serviços/bens comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação e que satisfaçam a todas as exigências e normas contidas neste Termo de Referência e seus anexos.
4.3. Não poderão participar as empresas que se encontrarem em processo de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com as ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
4.4. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas, exclusivamente, as condições de habilitação exigidos, nos termos do art. 62 da Lei nº 14.133 de 2021.
4.5. Nos termos do art. 68 da Lei 14.133/21, as habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:
4.6. A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
4.7. A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
4.8. A regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
4.9. A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
4.10. A regularidade perante a Justiça do Trabalho;
4.11. O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
4.12. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
4.13. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
4.14. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
4.15. A documentação exigida no presente poderá ser apresentada em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido por esta Administração.
4.16. A documentação exigida em tal tópico poderá ser dispensada, total ou parcialmente, a documentação exigida no presente tópico nos casos de contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral (atualmente em R$ 13.505,10) e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nos moldes do Art. 70, da Lei 14.133/2021.
5. Modelo de Execução
5.1. Pela natureza da presente contratação, tem-se que a execução do objeto se dará em 60 (sessenta) dias, a qual será exaurida com a entrega do mesmo.
5.2. O prazo para execução nos moldes dispostos no item anterior será de até 05 (cinco) dias corridos, a contar da assinatura do contrato ou emissão de qualquer outro instrumento hábil nos termos do Art. 95 – Lei 14.133/2021.
5.3. Não haverá prorrogação do prazo alhures, salvo se a justificativa para tanto ser acolhida pela administração.
5.4. Nos moldes do Art. 140 – Lei 14.133/2021, haverá no ato da entrega uma verificação provisória do objeto entregue, de forma sumaria, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências deste termo.
5.5. O recebimento definitivo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias (30) dias úteis, contados do primeiro dia útil após a entrega, sendo efetuado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências estipuladas para fins de liberação do pagamento das Notas Fiscais/Faturas e do início da contagem do prazo da garantia.
5.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.
5.7. Se houver recusa do objeto nos termos do Art. 140, § 1º, da Lei 14.133/2021, a licitante deverá proceder à substituição sem qualquer ônus para a Administração e dentro de prazo máximo de 05 (cinco) dias, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 03 (três) dias de sua ocorrência.
6. Modelo de Gestão do Contrato
6.1. A Gestão de contratos consiste em atividades coordenadas que visam administrar os contratos desde o seu início até o seu término, com ações proativas e preventivas de modo a observar o cumprimento das regras previstas/pactuadas no instrumento contratual, buscar os resultados esperados e trazer benefícios e economia para a administração.
6.2. O Gestor do contrato emitirá o atestado de recebimento, firmando a correta entrega conforme a demanda ou não em caso de problemas detectados nas entregas.
6.3. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 2.968/2023, que "Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Conceição do Rio Verde, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021" Sendo designado um fiscal mediante portaria, conforme Seção V, art. 24 do referido decreto municipal.
6.4. Caberá ao servidor em comento, para além da obrigação outrora estipula, fiscalizar a execução do objeto licitado, observando os prazos, condições e eventuais violações à execução do mesmo.
6.5. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada quanto aos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto licitado ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório ou emprego de material inadequado ou em qualidade inferior.
7. Critérios de Medição e Pagamento
7.1.O pagamento será em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.2. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
7.3. Na impossibilidade de realizar o pagamento no modo alhures, este será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.4. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando a Administração contratante atestar a execução/recebimento do objeto do contrato através do Termo Definitivo de Recebimento.
7.5. Se a Nota Fiscal ou Fatura for apresentada em desacordo ao contratado ou com irregularidades, o prazo para pagamento ficará suspenso, até que a Contratada providencie as medidas necessárias a sua regulamentação formal, não implicando qualquer ônus para a Administração.
7.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação, não cabendo a esta pleitear reajuste de preço, atualização monetária ou quaisquer outros direitos que entender cabível.
7.7. O acompanhamento para fins de liquidação contratual se dará através da fiscal: Fernanda Carla Ambrósio – Gestora Municipal de Bolsa Família, por sua vez, o contrato será acompanhado pela gestora: Rosilene de Oliveira Silva - Secretária Municipal de Assistência Social.
7.2.1 Do Custo Estimado da Aquisição
7.2.1.1. Em adstrição as diretrizes do Art. 72, II, o valor estimado para a presente contratação será de R$ 137.256,67 (cento e trinta e sete mil duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta e seis centavos), sendo este definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos parâmetros dispostos no Art. 23, da Lei 14.133/2021.
7.2.1.2. Anexo ao presente segue as diretrizes e documentos e parâmetros utilizados que deram suporte à obtenção da estimativa alhures.
7.2.1.3. O valor da proposta deve abranger o frete, impostos, entre outros custos.
7.2.1.4. A cotação não será adjudicada em preço superior ao valor estimado.
8. Da Adequação Orçamentária
8.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Plano Anual de Contratação, descrito na dotação abaixo discriminada:
Secretaria Municipal de Assistência Social:
Dotação: 08.244.0125.1.047.4490.52.00, Reduzido: 278, Fonte: 2.500.99.
Adequação no PAC: Unidade 08/ Ramo 06
9. Forma e Critério de Seleção do Fornecedor
9.1 Das condições gerais:
· O critério de seleção adotado será o fornecedor que apresentar o MENOR PREÇO POR GLOBAL, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
· Para além do critério alhures, será observado à adstrição os requisitos dispostos no presente, bem como a aptidão para o fornecimento do objeto em características, quantidades e prazos compatíveis com esta contratação.
· Poderão participar deste Processo Licitatório as Pessoas Jurídicas que atender em a todas as exigências constantes neste TR, inclusive as que se refere à documentação.
· A simples participação neste Processo Licitatório importa total, irrestrita e irretratável submissão das proponentes às condições estabelecidas neste TR.
· O descumprimento de quaisquer das condições de participação estabelecidas neste TR será motivo para a inabilitação da proponente.
9.2. Da participação das Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP):
· Será regida pela Lei Complementar nº 123/2006.
· Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar N.º 123/2006 as Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no Art. 3º, §4º, abaixo transcrito:
§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o Art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I. de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI. constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII. que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX. resultante ou remanescente decisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5(cinco) anos-calendário anteriores;
X. constituída sob a forma de sociedade por ações.
XI. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o Município de Itamarandiba do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. (Incluído pela Lei Complementar nº147, de 7 de agosto de 2014).
9.3. Das vedações:
ão poderão participar deste Processo Licitatório, direta ou indiretamente, ou celebrar Contrato dela decorrente, sob pena de incorrer nas sanções previstas neste TR, as proponentes que:
a) Não explorem ramo de atividade compatível como Objeto desta Licitação;
b) Sejam estrangeiras e não funcionem no País;
c) Se apresentem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão-de-obra ou cujas atividades não possam ser enquadradas fielmente ao disposto nos Artigos 3º e 4° da Lei Federalnº5.764/71;
d) Integrem de um mesmo grupo econômico, de direito ou de fato, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
e) Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e/ou impedimento de contratar com a Administração, nos termos do Inciso III do Artigo 87 da Lei Federal nº8.666/93;
f) Tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas, nos termos do Inciso IV do Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93;
g) Estejam impedidas de licitar e contratar nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº10.520/2002;
h) Integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e/ou o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência) e/ou ainda estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ;
i) Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa) e no Portal Transparência(www.portaltransparencia.gov.br/cnep), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de Licitações ou de celebrar Contratos com a Administração Pública;
j) Se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
k) O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os servidores e os empregados públicos municipais não poderão firmar contratos com o Município.
l) As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão ofertar propostas para o(s) mesmo(s) item(ns) do Certame.
9.4. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CNPJ;
b) Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante.
b.1) As licitantes proponentes não poderão ter débitos com a Fazenda Municipal de Itamarandiba, sob pena de inabilitação, sendo que o Município fará a consulta de possíveis débitos;
c) Comprovação de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, que será efetuada mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda, Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
d) Prova de regularidade relativa ao FGTS, mediante apresentação de cópia do Certificado ou Certidão Negativa, ambas emitidas pela Caixa Econômica Federal – CEF em vigor na data da apresentação, e
e) Certidão Negativa de Débitos trabalhistas – CNDT.
9.5. Preço
a) O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta. Deverá ser informado preço unitário e total de cada item que compõe o item deste TR.
b) Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, sociais e para fiscais), transporte de material e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste TR.
c) Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de realinhamentos de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie deste TR.
10. Das Obrigações da Contratante
10.2. Constituem obrigações do Contratante:
a) Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da CONTRATADA ao local de entrega do objeto;
b) Emitir, por meio do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Conceição do Rio Verde, a Ordem de Fornecimento;
c) Rejeitar todo e qualquer SERVIÇO/PRODUTO de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Instrumento;
d) Atestar a execução do objeto deste Instrumento no documento fiscal correspondente;
e) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas;
f) Fiscalizar a execução desse Instrumento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
11. Das Obrigações da Contratada
11.2. Sem prejuízo das disposições previstas em Lei, compete à contratada:
a) Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Instrumento, bem como as suas cláusulas, preservando a Prefeitura Municipal de Conceição do Rio Verde de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATADA;
b) Manter, durante toda a vigência deste Instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar a Prefeitura Municipal de Conceição do Rio Verde imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
c) Entregar o objeto do presente Instrumento dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados;
d) Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Instrumento, durante toda a sua vigência, a pedido da Prefeitura Municipal de Conceição do Rio Verde;
e) Cumprir os prazos previstos neste Instrumento e outros que venham a ser fixados pela Prefeitura Municipal de Conceição do Rio Verde;
f) Responsabilizar-se pela qualidade do objeto, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste instrumento, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
g) Executar o presente instrumento responsabilizando-se pela perfeição técnica do objeto entregue.
h) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência da contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao contratante a responsabilidade por seu pagamento. O contratante poderá ainda exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos como condição do pagamento dos créditos da contratada.
12. Das Infrações e Sanções Administrativas
12.2. A apuração das Infrações e Sanções Administrativas observará os termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
12.3.
13. Normas de Regência
13.2. O presente Pregão Eletrônico é regido pela Lei 14.133/21.
13.3. Os casos omissos no presente Termo de Referência deverão observar a legislação de regência.
14. Do Foro
14.2. As partes elegem o foro da comarca de Conceição do Rio Verde para dirimir quaisquer conflitos existentes dentre esta contratação.
Conceição do Rio Verde, 08 de março de 2024.
Rosilene de Oliveira Silva
Secretária Municipal de Assistência Social